Apoie o IFL e leve seu imposto para dentro de um projeto social.
O IFL capta recursos via Lei de Incentivo ao Esporte (Lei Federal 11.438/2006), um mecanismo que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados. O valor não é uma doação adicional; ele já faz parte do imposto que você pagaria.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% do IR devido. A partir de 2028, esse percentual sobe para 3%. Pessoas físicas com declaração completa podem destinar até 7% do IR devido, de forma antecipada, até 31 de dezembro de cada ano, com dedução no IR do ano seguinte.
O processo tem etapas, mas com orientação fica simples e organizado. Nossa equipe acompanha o patrocinador em cada fase.
Parceiro Financiador
Aporte financeiro com uso dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. A empresa destina parte do IR devido ao IFL e tem sua marca associada ao projeto em materiais de comunicação, eventos e redes sociais.
Parceiro Apoiador
Contribuição contínua com serviços ou produtos que sustentam a operação do IFL. A empresa fornece algo de que o instituto precisa para funcionar: materiais, alimentação, transporte, serviços técnicos. Funciona como patrocínio de custeio, com presença de marca proporcional à contribuição.
Parceiro Colaborador
Contribuição pontual, vinculada a um evento, campanha ou demanda específica do instituto. Indicada para empresas que querem participar sem compromisso de longo prazo.
Parceiro Técnico
Compartilhamento de tecnologia, metodologia ou conhecimento especializado com o IFL. Adequado para empresas de educação, tecnologia, saúde ou esporte que queiram contribuir com expertise além do aporte financeiro.